Regras para Juros de Mora
De acordo com o lei, os juros de mora representam 1% pro-rata, o que quer dizer que, a cada 30 dias ou um mês, soma-se no máximo 1% do valor total do boleto ao que deveria ser pago a princípio, sendo que esse acréscimo é proporcional ao número de dias em atraso.
- Como funciona a cobrança levando em conta feriados e finais de semana
Segundo o Artigo 1º da Lei 7089/83:
Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Ou seja, caso o seu cliente não efetue o pagamento de um boleto no primeiro dia útil subsequente, os juros só poderão ser cobrados a partir deste dia útil. Caso ele faça o pagamento até este primeiro dia, deverá ser feito sem encargo ou multa.
- No Boleto Simples
Ao gerar os seus boletos através de nossa plataforma, verifique que você pode escolher entre definir uma porcentagem diária ou um valor diário para fazer a cobrança dos juros, assim como a partir de quantos dias após o vencimento ele deverá começar a ser cobrado.
A porcentagem diária máxima permitida é de 0.03%. De forma padrão, boletos com uma porcentagem superior a esta ou que o valor do juros fique menor do que R$ 0,01, apresentarão erro de registro no banco.
