É possível protestar um boleto através do Boleto Simples?
Quando um cliente deixa de pagar um boleto, isso pode gerar prejuízos para você. Para isso existe o protesto, trata-se de um meio legal de cobrar seus clientes por um boleto vencido.
Ao ser protestado o devedor perde alguns direitos, como fazer concursos públicos, financiar imóveis, entre outros. Além de ter o nome negativado, bloqueando o acesso aos cadastros de proteção ao crédito do protestado. Essas sanções são retiradas com o pagamento da dívida.
Você pode colocar essa informação no boleto gerado no nosso sistema de maneira simples, na criação de boleto, assinatura ou carnê.
Informando os dias corridos para protesto, essa informação vai para a remessa, notificando o banco da sua regra de protesto caso o seu cliente não realize o pagamento.
Vale lembrar que, para iniciar um protesto, é preciso que a empresa apresente um documento que comprove a dívida, como um cheque, uma duplicata mercantil ou um contrato. E, se o pagador entrar com um processo de sustação de protesto, a empresa que emitiu ele deverá comprovar a dívida no meio judicial através de um documento como uma assinatura no comprovante de entrega da NF-e ou do documento de venda.
Atualmente, através do Boleto Simples é possível protestar apenas com carteiras de cobrança do seguintes bancos:
- Ailos
- Banco ABC
- Banco Industrial do Brasil (BIB)
- Banrisul
- Bradesco
- Cresol
- Daycoval
- Itaú
- Safra