Regras para e-commerce
Em 2013, o Governo Federal divulgou um decreto com o objetivo de regulamentar o comércio eletrônico, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 1990, não estabelecia diretrizes sobre o e-commerce, visto que ele praticamente não existia na época.
O decreto Nº 7.962/13, mais conhecido como a Lei do E-commerce, tornou obrigatório o empreendedor se atentar a disponibilizar em seu site os principais pontos:
- Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
- Atendimento facilitado ao consumidor; e
- Respeito ao direito de arrependimento.
Para explicar esses pontos de forma objetiva, dizemos que:
- Informações claras
É preciso evidenciar em seu site, seja no topo ou no rodapé da página, as informações de sua empresa: CNPJ, razão social, endereço físico e endereço eletrônico para contato.
Forneça informações sobre os produtos vendidos, como: as características essenciais dele (medidas, materiais e etc.), quais formas de pagamento são aceitas, todos os custos envolvidos na compra (valor de impostos, seguro e frete), qual o prazo de entrega e também descreva todas as condições de uma oferta, se houver.
Além disso, disponibilize em alguma página de seu site o contrato de compra de forma integral e as condições de devolução e troca com uma linguagem acessível.
Antes de o consumidor fazer a confirmação da compra, também é obrigatório apresentar a ele um sumário com os detalhes e referências de todos os produtos que foram adicionadas ao carrinho e pelos quais ele estará pagando.
- Atendimento facilitado
O decreto diz que o e-commerce deve fornecer um canal de atendimento ágil e eficaz ao consumidor, onde ele possa pedir informações, tirar dúvidas, fazer reclamações, solicitar suspensão ou cancelamento do contrato.
A forma que a maior parte dos empreendedores encontraram de suprir este quesito, é oferecer um chat online, um formulário de contato e/ou uma página respondendo às dúvidas frequentes do consumidor (FAQ).
- Direito de arrependimento
O consumidor deverá ser informado sobre este direito e poderá devolver o produto comprado em até 7 dias após o recebimento. Neste caso, o e-commerce deverá estornar integralmente o valor pago pelo consumidor e não poderá cobrar do cliente nada mais, nem mesmo o frete referente à devolução do produto indesejado.