Fim do boleto sem registro: as novas regras já começam a valer
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou em meados de 2015 o projeto da Nova Plataforma da Cobrança, que tem como objetivo modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários para trazer mais segurança e transparência aos pagamentos. Dentre as principais mudanças, está o fim do boleto sem registro.
Desde o ano passado, o modelo antigo e o novo estão em convivência. No dia 13 de janeiro de 2017, a FEBRABAN publicou uma carta anunciando o encerramento do período de convivência dos modelos e um cronograma para a implementação gradual da Nova Plataforma como modelo exclusivo de funcionamento da cobrança.
Em seguida, a FEBRABAN atualizou e publicou um novo cronograma para as faixas de valores abaixo de R$ 800. Esse novo cronograma foi publicado no dia 8 de junho de 2018.
De acordo com a faixa de valores, não serão mais aceitos boletos sem registro a partir das datas anunciadas:
Valor do boleto | Fim do boleto sem registro |
R$ 50 mil ou mais | A partir de 13 de janeiro de 2018 |
R$ 4 mil ou mais | A partir de 3 de fevereiro de 2018 |
R$ 2 mil ou mais | A partir de 24 de fevereiro de 2018 |
R$ 800 ou mais | A partir de 24 de março de 2018 |
R$ 400 ou mais | A partir de 25 de agosto de 2018 |
R$ 100 ou mais | A partir de 13 de outubro de 2018 |
R$ 0,01 ou mais | A partir de 27 de outubro de 2018 |
Todos os boletos: Incluindo boletos de cartão de crédito, doações e outros | A partir de 11 de novembro de 2018 |
Hoje a rede bancária já não aceita mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 800 que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. A partir de setembro, isso valerá para qualquer boleto emitido.
Vantagens
Uma das principais vantagens da Nova Plataforma de Cobrança para o consumidor é que o pagamento de boletos vencidos não precisará mais ser feito no banco emissor. O registro também impede que se pague duas vezes o mesmo boleto por engano.
Além disso, o novo sistema permite maior controle em relação ao cadastro de pagadores e proporciona mais segurança, já que o boleto registrado exige o envio de dados dos clientes ao banco contendo o nome e o CPF/CNPJ do pagador.
O objetivo é que os dados dos clientes fiquem armazenados no sistema do Banco Central para prevenir diversos tipos de fraudes e também inadimplências recorrentes.
Como se adequar às novas regras?
O uso de plataformas online pode facilitar a adequação às novas normas e a transição do uso de boletos sem registro para boletos registrados.
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Fonte: FEBRABAN